No dia 25 de maio de 2018, entrou em vigor o novo Regulamento Geral sobre a proteção de dados, ora avante designado RGPD, aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 27 de abril, que veio estabelecer as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
O RGPD introduz um conjunto de novas regras, nomeadamente a obrigação de designar um encarregado de proteção de dados, a alteração das regras sobre obtenção de consentimento, a eliminação de notificações e autorizações, a implementação do direito ao esquecimento, a introdução de coimas de valor muito elevado e obrigações de informação relativas a quebras de segurança.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, a Vice-Presidência do Governo Regional designou como Encarregada de Proteção de Dados a Raquel Cordeiro de Amaral Câmara, técnica Superior da Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, por reconhecidamente deter as qualidades profissionais e as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
Encarregada de Proteção de Dados: Raquel Cordeiro de Amaral Câmara
Morada: Rua Conselheiro Luís Bettencourt, n.º 16 9500-058 Ponta Delgada
Telefone: (+351) 296 204 823
Email: [email protected]
O Titular dos Dados poderá ainda revogar o seu consentimento, nos tratamentos dependentes de obtenção de consentimento, sem que tal revogação invalide o tratamento dos dados enquanto o consentimento estiver em vigor.
Os direitos do Titular dos Dados poderão ser exercidos através de:
A comunicação deverá conter os seguintes elementos:
O Encarregado de Proteção de Dados da VPGR dará resposta através do meio pelo qual o Titular dos Dados exerceu o seu direito no prazo máximo de um mês a contar da receção do pedido, salvo em casos de especial complexidade, em que esse prazo pode ser prorrogado até dois meses mediante justificação devidamente fundamentada.
Se os pedidos apresentados forem manifestamente infundados ou excessivos, nomeadamente devido ao seu carácter repetitivo, a VPGR reserva-se ao direito de cobrar custos administrativos ou recusar-se a dar seguimento ao pedido.
Caso o Titular dos Dados considere que a VPGR não cumpriu os requisitos previstos no RGPD ou da legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados, poderá ainda exercer o direito de reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados através do seu website.
Anexos