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PEDIDO DE PERMISSÃO PRÉVIA (PPR)

ESCLARECIMENTO

Vem a Aerogare Civil das Lajes esclarecer que a submissão do Formulário C de pedido de PPR – Voos requerendo LPLA/TER como Aeródromo Alternante, é requerida exclusivamente quando o operador aéreo planeia utilizar LPLA/TER como aeródromo alternante ao destino final de um voo.

Não é requerida a obtenção de PPR para um voo em que LPLA/TER é utilizado como alternante ETOPS uma vez que a utilização de LPLA/TER será em caso de emergência.

1. O processamento dos pedidos de PPR passa a ser da responsabilidade da Aerogare Civil das Lajes através do Serviço de Operações Aeroportuárias. Os pedidos de PPR devem ser endereçados para:
[email protected] – Serviço de Operações Aeroportuárias
[email protected] – Secretaria Geral da Aerogare Civil das Lajes

Contatos adicionais:
+351 295 512 205 (Fax).
+351 295 545 450 / +351 295 545 454 (Administração 08:30-17:00LT).
+351 295 545 461 (Operações 07:00-21:00LT).

2. Um PPR atribuído pela Aerogare Civil das Lajes fornece a autorização necessária para um voo operar no Aeroporto da Terceira e a respetiva garantia de estacionamento para a datas/horas submetidas no pedido. Em caso algum um PPR atribuído pela Aerogare Civil das Lajes garante os serviços de handling ou combustível, serviços que devem ser contratualizados separadamente.

3. Todos os voos utilizando LPLA/TER devem contratar uma empresa de assistência em escala. Para mais informação sobre agentes de assistência em escala visite http://aerogarelajes.azores.gov.pt/handling.aspx

4. Os pedidos de PPR devem ser submetidos com a maior antecedência possível para permitir um planeamento adequado ás necessidades da operação. A atribuição de PPR a voos operados por aeronaves código “D” e superior (envergadura de asa superior a 36 metros) carecem de coordenação com a Base Aérea para estacionamento nas placas militares. O parágrafo 6 indica a antecedência necessária para submissão dos pedidos.

5. Qualquer alteração da data/hora de chegada e/ou partida e do equipamento a operar o voo deve ser comunicada até 8 horas antes do EOBT para permitir revalidação do PPR. A não comunicação de alterações pode resultar na perda de espaço de estacionamento e consequentemente no cancelamento do PPR.

6. Os operadores devem submeter o formulário de pedido de PPR de acordo com o tipo de operação. Os formulários deverão estar devidamente preenchidos na integra de forma a evitar atrasos desnecessários no seu processamento. Estão disponíveis os seguintes formulários que se adaptam ao tipo de tráfego que utiliza o Aeroporto da Terceira – LPLA/TER:
a. Formulário “A” para a Aviação Geral e Voos Charter
b. Formulário “B” para Voos Regulares
c. Formulário “B1” para alterações a Voos Regulares
d. Formulário “C” para Voos requerendo LPLA/TER como Aeródromo Alternante
e. Formulário “C1” para alterações a voos requerendo LPLA/TER como Aeródromo Alternante
f. Formulário “D” para Voos Não-Regulares
g. Formulário “D1” para alterações a voos não regulares

7. Os pedidos de PPR devem ser recebidos nas Operações Aeroportuárias dentro do horário de serviço das 07:00 ás 21:00LT, de segunda a domingo. Aplicam-se os seguintes requisitos de antecedência para submissão de pedido de PPR:
a. Aviação Geral e Voos Charter – Formulário “A” – Pedido de PPR deve ser submetido até 4 horas antes do EOBT. O Formulário “A” está preparado para novos pedidos, alterações e cancelamentos.
Descarregar Formulário “A”
b. Voos Regulares – Formulário “B” – Pedido de PPR deve ser submetido até ao dia 25 de cada mês para os voos planeados para o mês seguinte. Alterações devem ser submetidas no Formulário “B1”.
Descarregar Formulário “B”
Descarregar Formulário “B1”
c. Voos requerendo LPLA/TER como Aeródromo Alternante – Formulário “C” – Pedido de PPR deve ser submetido até 8 horas antes do EOBT. Alterações devem ser submetidas no Formulário “C1”.
Descarregar Formulário “C”
Descarregar Formulário “C1”
d. Voos Não-Regulares – Formulário “D” – Pedido de PPR deve ser submetido até 8 horas antes do EOBT exceto para Voos não regulares entre ilhas do arquipélago dos Açores que podem submeter o pedido de PPR até uma hora antes do EOBT. Alterações devem ser submetidas no Formulário D1.
Descarregar Formulário “D”
Descarregar Formulário “D1”
e.Pedido de PPR para voos operados por aeronaves código “D” ou “E” devem ser submetidos até 24 horas antes do EOBT devido a limitações de estacionamento.
f. Pedido de PPR para voos operados por aeronaves código “F” devem ser submetidos até 72 horas antes do EOBT devido a limitações de estacionamento.

8. Todos os voos devem cumprir com os requisitos prescritos no AIP de Portugal GEN 1.2.2, GEN 1.2.3 e GEN 1.3.

9. O número do PPR atribuído pela Aerogare Civil das Lajes deve constar do campo 18 do Plano de Voo.

10. Os Operadores devem consultar o AIP de Portugal para informação adicional.


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