• Na situação de RECUSA DE EMBARQUE, a uma indemnização, que pode variar entre 125 e 600 euros, dependendo da distância do voo e dos atrasos sofridos durante o reencaminhamento em condições de transporte equivalente;
• Quando ocorrer o CANCELAMENTO DE VOO, a uma indemnização se não tiverem sido informados até 14 dias antes do voo ou se não forem reencaminhados, em condições de transporte equivalente num prazo razoável em relação ao horário original, ou ainda se a transportadora aérea operadora não puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias;
• No caso de ATRASO DE VOO, superior a 5h, ao reembolso do bilhete, se decidirem não viajar.
• Na recusa de embarque, se o voo for cancelado ou sofrer atraso terá direito que a companhia aérea lhe preste assistência no fornecimento de refeições, na facilidade de comunicações e na disponibilização de estadia durante o tempo necessário correspondente ao período do impedimento de viajar.
As companhias aéreas podem ser responsabilizadas por prejuízos causados pelos atrasos com uma indemnização que pode atingir os 4.800 euros. Os danos ou perda de bagagem pode ser alvo de uma indemnização, pela companhia aérea, que pode atingir os 1.200 euros. As lesões corporais ou morte, em caso de acidente, também estão cobertas por indeminizações pela companhia aérea. As companhias aéreas não serão responsabilizadas se tiverem tomado as medidas razoáveis para evitar os prejuízos ou se não tiverem tido a possibilidade de aplicar as medidas.
O seu operador turístico deve disponibilizar-lhe informações completas sobre o pacote de férias contratado, cumprir todas as obrigações contratuais e garantir proteção aos passageiros em caso de insolvência da entidade organizadora. O seu contrato com uma companhia aérea estabelece outros direitos e obrigações. Solicite um exemplar do contrato à companhia aérea ou à sua agência de viagens
Nota: Para mais informações consulte o os sítios da ANAC e da UE.
Voos Schengen:90 minutos
Voos Não-Schengen (Europa):120 minutos
Voos para Países Terceiros (Intercontinentais):180 minutos
Pode ainda fazer o check-in comodamente em sua casa, ou no escritório. Basta consultar o site da companhia aérea, confirmar a sua presença e escolher o seu lugar no voo. O check-in fica completo quando receber o seu cartão de embarque, que deverá imprimir e apresentar sempre que solicitado.
Existe também a possibilidade de efetuar check-in através do telemóvel, desde que tenha acesso à internet, e ainda através de aplicações móveis. Consulte o website da sua companhia aérea para se informar sobre todas as modalidades de check-in disponíveis.
Algumas companhias permitem-lhe fazer o check-in através do telefone, ajudando-o a ganhar tempo e a evitar eventuais filas de espera. Consulte sempre o website da sua companhia aérea e informe-se sobre as condições deste serviço.
Se optar por fazer check-in não presencial, e tiver bagagem de porão para despachar quando chegar ao aeroporto dirija-se ao balcão de check-in nº 9 para fazer a sua entrega.
Para que não haja contratempos sugerimos que tenha especial atenção com a sua bagagem.
Para tal, aconselhamos que tenha em atenção os seguintes procedimentos:
1 - Identifique sempre a sua bagagem, na parte externa e interna, com o nome e endereço;
2 - Mantenha sempre a sua bagagem devidamente fechada à chave ou a cadeado;
3 - Não transporte consigo objetos frágeis e de valor;
4 - Nunca abandone a sua bagagem;
5 - Antes de viajar verifique a lista dos produtos que pode ou não transportar consigo.
Sempre que tiver necessidade de comunicar alguma irregularidade, ou mesmo dar uma sugestão, contacte a sua companhia aérea ou o agente de handling.
Sem prejuízo das normas de segurança aplicáveis, os passageiros não poderão transportar para as zonas restritas de segurança nem para a cabina de uma aeronave os seguintes artigos:
a) Pistolas, armas de fogo e outros dispositivos que disparem projéteis - dispositivos que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves através do disparo de um projétil, incluindo:
• armas de fogo de qualquer tipo, tais como pistolas, revólveres, espingardas, caçadeiras; • armas de brinquedo, réplicas ou imitações de armas de fogo que podem ser confundidas com armas verdadeiras; • componentes de armas de fogo, excluindo miras telescópicas; • armas de pressão de ar e CO2, tais como pistolas, armas de tiro a chumbo, espingardas e armas de zagalotes; • pistolas de sinais e pistolas de alarme; • bestas, arcos e flechas; • armas de caça submarina; • fundas e fisgas.
b) Dispositivos neutralizantes - dispositivos destinados especificamente a atordoar ou a imobilizar, incluindo:
• dispositivos de eletrochoque, tais como pistolas elétricas paralisantes, armas de dardos (tasers) e bastões elétricos; • dispositivos para atordoar e abater animais; • químicos, gases e aerossóis neutralizantes ou incapacitantes, tais como mace, gás pimenta, gás lacrimogéneo, gás ácido e aerossóis repelentes de animais;
c) Objetos pontiagudos ou cortantes - objetos que, devido à sua ponta afiada ou às suas arestas cortantes, podem ser utilizados para causar ferimentos graves, incluindo:
• objetos concebidos para cortar, tais como machados, machadinhas e cutelos; • piolets e picadores de gelo; • lâminas de barbear; • facas tipo x-acto; • facas com lâminas de comprimento superior a 6 cm; • tesouras com lâminas de comprimentos superior a 6 cm medido a partir do eixo; • equipamento de artes marciais pontiagudo ou cortante; • espadas e sabres;
d) Ferramentas de trabalho - ferramentas que podem ser utilizadas para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo :
• pés-de-cabra; • berbequins e pontas de broca, incluindo berbequins elétricos portáteis sem fios; • ferramentas com uma lâmina ou haste de comprimento superior a 6 cm que podem ser utilizadas como arma, tais como chaves de fendas e cinzéis; • serras, incluindo serras elétricas portáteis sem fios; • maçaricos; • pistolas de cavilhas e pistolas de pregos;
e) Instrumentos contundentes - objetos que podem causar ferimentos graves se utilizados para agredir alguém fisicamente, incluindo: • tacos de basebol e softebol; • tacos e bastões, tais como matracas, moscas, cassetetes; • equipamento de artes marciais;
f) explosivos e substâncias e dispositivos incendiários - materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ou aparentam poder ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
• munições; • cartuxos explosivos; • detonadores e espoletas; • réplicas ou imitações de engenhos explosivos; • minas, granadas e outros explosivos militares; • fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos; • geradores de fumo; • dinamite, pólvora e explosivos plásticos.
Os passageiros não podem transportar os seguintes artigos na sua bagagem de porão:
Explosivos e substâncias e dispositivos incendiários - materiais e dispositivos explosivos e incendiários que podem ser utilizados para causar ferimentos graves ou para ameaçar a segurança da aeronave, incluindo:
• munições; • cartuchos explosivos; • detonadores e espoletas; • minas, granadas e outros explosivos militares; • fogo-de-artifício e outros artigos pirotécnicos; • geradores de fumo; • dinamite, pólvora e explosivos plásticos.
Face aos acontecimentos ocorridos em 10 de Agosto de 2006, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adoptou medidas de segurança que vieram restringir a quantidade de líquidos, aerossóis e géis permitidos a passar nos pontos de rastreio.
Estas medidas entraram em vigor no dia 6 de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Europeia e nos aeroportos da Noruega, Islândia e Suíça e aplicam-se:
• A todos os passageiros; • Nos pontos de rastreio de todos os aeroportos da UE; • Para todos os destinos.
Entende-se por líquidos, aerossóis e géis:
• Pastas;
• Loções;
• Misturas líquido/sólido;
• Conteúdos de embalagens pressurizadas;
Sendo disso exemplo pastas de dentes, gel de cabelo, águas e outras bebidas, sopas, xaropes, perfumes, espumas de barbear e outros artigos de consistência semelhante.
A partir de 31 de janeiro de 2014, inclusive, os LAG (líquidos, aerossóis e géis) duty free adquiridos em qualquer aeroporto ou a bordo de qualquer transportadora aérea podem ser transportados como bagagem de mão.
Os LAG (líquidos, aerossóis e géis) duty free e o respetivo recibo de compra têm de ser selados no ato da compra num saco inviolável, conforme imagem.
Não abra o saco inviolável até chegar ao seu destino final.
O elemento de segurança pode necessitar de abrir o saco inviolável para rastreio de segurança. Caso tenha um voo de ligação noutro aeroporto, informe o elemento de segurança para que os seus artigos de duty free possam ser resselados num novo saco inviolável.
PERMITIDO: LAG (líquidos, aerossóis e géis) contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente, acondicionados num saco de plástico transparente que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro, em que o conteúdo caiba perfeitamente e que esteja completamente fechado.
Os LAG devem caber comodamente dentro do saco de plástico, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo.
PERMITIDO: os LAG (líquidos, aerossóis e géis) que se destinarem a ser utilizados durante a viagem e que sejam necessários por razões médicas ou por uma exigência dietética especial, incluindo alimento para bebés. Aconselha-se que o passageiro se faça acompanhar de comprovativo de autenticidade.
Qualquer passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida que utilize o transporte aéreo em um aeroporto de um Estado membro da União Europeia pode à partida, à chegada ou em trânsito solicitar assistência personalizada.
Procedimentos a cumprir pelo passageiro com mobilidade reduzida com necessidade de assistência:
1- Solicitar antecipadamente, com 36 a 48 horas de antecedência, para o telefone 295 540 047 a necessidade de assistência.
2- Ao chegar à Aerogare deve dirigir-se ao Ponto de Encontro para PMR's, localizado no topo sul da área de check-in, para a prestação do serviço.
A referida regulamentação aplicar-se-á a todos os voos (programados e não programados):
- que partam, ou em trânsito, de um aeroporto situado no território de um Estado-membro, da Noruega, da Islândia ou da Suíça;
- que partam de um aeroporto situado num país terceiro para um aeroporto situado no território de um Estado-membro (incluindo Noruega, Islândia ou Suíça), se a transportadora aérea do voo em questão for uma transportadora Comunitária (ou da Noruega, da Islândia ou da Suíça).
Terá de efetuar-se uma notificação à transportadora aérea, ao seu agente ou ao operador turístico com pelo menos 48h de antecedência face à partida do voo. É recomendável que os pedidos de assistência sejam efetuados no ato da reserva do voo.
A recusa de reserva ou de embarque num voo pode somente ocorrer por razões de segurança ou se a dimensão da aeronave ou das suas portas torne fisicamente impossível o embarque ou o transporte do PMR. A transportadora aérea informará de imediato o PMR acerca das razões para tal e, a pedido, comunicará tais razões por escrito num prazo de 5 dias úteis, a partir da data do pedido, e proporá um reencaminhamento noutro voo ou um reembolso. A transportadora aérea poderá requerer que o PMR seja acompanhado por outra pessoa capaz de providenciar a assistência necessária.
A transportadora aérea que recebe o pedido de assistência reservará a assistência solicitada com pelo menos 36h de antecedência face à hora programada de partida do voo, transmitindo a informação às entidades gestoras dos aeroportos de partida, de chegada e de trânsito. Garantirá sem qualquer encargo:
- o transporte de cães-guia reconhecidos, na cabina da aeronave, sujeitos às regulamentações nacionais;
- para além do equipamento médico, o transporte de até duas peças de equipamento de mobilidade para pessoas portadoras de deficiência ou de mobilidade reduzida, incluindo cadeiras elétricas (sujeito a aviso prévio de 48h e a possíveis limitações de espaço a bordo da aeronave), e sujeito à aplicação da legislação relevante no âmbito de artigos perigosos;
- a comunicação, em formatos acessíveis, da informação essencial respeitante a um determinado voo;
- que realizará todos os esforços razoáveis para providenciar um lugar que preencha as necessidades solicitadas pelo PMR e sujeito aos requisitos de segurança e à disponibilidade de lugares;
- a assistência na deslocação até às instalações sanitárias, se solicitado;
- quando assistido por um acompanhante, a transportadora aérea fará todos os esforços razoáveis para atribuir a tal pessoa um lugar próximo do PMR.
A entidade de gestão aeroportuária disponibilizará, sem qualquer encargo, a assistência necessária aos PMR para:
- comunicar a sua chegada a um aeroporto e o respetivo pedido de assistência nos pontos designados no interior e no exterior dos edifícios do terminal;
- deslocação desde um ponto designado até aos balcões de check-in;
- efetuar check-in e registar bagagem;
- prosseguir desde os balcões de check-in até à aeronave, com conclusão dos procedimentos de emigração, aduaneiros e de segurança;
- embarcar e desembarcar da aeronave, com o auxílio de elevadores, cadeiras de rodas ou outra assistência necessária, conforme conveniente;
- prosseguir desde a porta da aeronave até aos lugares respetivos e vice-versa;
- prosseguir desde a aeronave até à sala de bagagens e recolher bagagem, com conclusão dos procedimentos de imigração e aduaneiros;
- prosseguir desde a sala de recolha de bagagem até a um ponto designado;
- tomar voos de ligação quando em trânsito, com assistência nos lados ar e terra e dentro e entre terminais, conforme necessário
- deslocação até às instalações sanitárias, se requerido;
- ser assistido por um acompanhante no embarque e desembarque;
- receber, quando objeto de aviso prévio de 48h, assistência em terra de todo o equipamento de mobilidade considerado necessário
- receber auxílio com cães-guia reconhecidos de assistência em terra, quando adequado;
- ter acesso, em formatos acessíveis, à informação necessária para tomar um voo.
A Aerogare Civil das Lajes assegura este serviço com pessoal devidamente treinado e qualificado comprometendo-se a cumprir os seguintes níveis de qualidade de serviço, recomendados pela ECAC:
Os níveis de serviço a atingir, existindo uma pré-notificação de solicitação do serviço, são os de seguida apresentados:
- 80% dos passageiros não devem aguardar mais de 10 minutos por assistência, após contacto com o serviço;
- 90% dos passageiros não devem aguardar mais de 20 minutos por assistência, após contacto com o serviço;
- 100% dos passageiros não devem aguardar mais de 30 minutos por assistência, após contacto com o serviço.
No caso de não existir pré notificação, os níveis de serviço serão ajustados:
- 80% dos passageiros não devem aguardar mais de 25 minutos por assistência, após contacto com o serviço;
- 90% dos passageiros não devem aguardar mais de 35 minutos por assistência, após contacto com o serviço;
- 100% dos passageiros não devem aguardar mais de 45 minutos por assistência, após contacto com o serviço.
- 80% dos passageiros não devem aguardar mais de 5 minutos por assistência, após início do desembarque;
- 90% dos passageiros não devem aguardar mais de 10 minutos por assistência, após início do desembarque;
- 100% dos passageiros não devem aguardar mais de 20 minutos por assistência, após início do desembarque.
- 80% dos passageiros não devem aguardar mais de 25 minutos por assistência, após início do desembarque;
- 90% dos passageiros não devem aguardar mais de 35 minutos por assistência, após início do desembarque;
- 100% dos passageiros não devem aguardar mais de 45 minutos por assistência, após início do desembarque.
Para o processo de desembarque foi também definido um nível intermédio de serviço, caso exista uma pré-notificação de 90 minutos:
- 80% dos passageiros não devem aguardar mais de 15 minutos por assistência, após início do desembarque;
- 90% dos passageiros não devem aguardar mais de 20 minutos por assistência, após início do desembarque;
- 100% dos passageiros não devem aguardar mais de 30 minutos por assistência, após início do desembarque.
• Evitar o transporte de líquidos na bagagem de cabina;
• Nos pontos de rastreio e antes do aparelho de raio-X, apresentar todos os líquidos que transporta aos elementos de segurança no local;
• Exigir que qualquer líquido adquirido para além do ponto de controlo do cartão de embarque, ou a bordo duma aeronave, duma Companhia Aérea Europeia, seja colocado, preferencialmente, separado de outros itens que adquira no mesmo momento, num saco inviolável, juntamente com a prova de compra;
• Não abrir o saco inviolável até ao destino final da viagem, especialmente quando efetuar voos de transferência, sob pena dos líquidos poderem ser confiscados num outro ponto de rastreio;
• Despir sobretudos e casacos, antes do ponto de rastreio, uma vez que estes terão de ser rastreados, separadamente, da bagagem de cabina;
• Remover da respetiva mala, computadores portáteis e outros aparelhos elétricos de grande dimensão, antes do ponto de rastreio, uma vez que estes terão de ser rastreados em separado.
Piso 3 - Área de Check-in
Telefone:
+351 295 540 031
Website:
[email protected]
+351 295 542 683
http://www.psp.pt/
Cada companhia aérea tem as suas regras no que respeita ao transporte de animais de companhia num avião.
Esta página disponibiliza informações sobre o que deve fazer para que o seu melhor amigo possa embarcar, bem como algumas sugestões para tornar a viagem o mais confortável possível para ambos.
Posso viajar de avião com o meu animal de companhia?
Nem todas as companhias aéreas permitem o transporte de animais, com exceção de cães-guia. Para informação sobre as políticas aplicáveis ao transporte de animais nas companhias aéreas que operam regularmente a partir da Aerogare Civil das Lajes, queira por favor consultar:
TAP PORTUGAL
AZORES AIRLINES
SATA AIR AÇORES
RYANAIR
Em regra, apenas animais de pequeno porte ou cães-guia são permitidos na cabine. Animais de médio ou grande porte são transportados no compartimento de carga, no porão.
Deve informar-se junto das companhias aéreas, sobre as condições, preços, e os documentos necessários que variam consoante o seu destino.
As companhias aéreas têm vagas limitadas para o transporte de animais em cada voo. O transporte do animal está sujeito a confirmação. No entanto, para efetuar a reserva do bilhete deverá indicar:
- O tipo de animal de companhia a transportar
- As dimensões do contentor de transporte
- O peso total do animal com o contentor
As regras podem variar consoante os países de partida e destino.
Para viajar dentro da União Europeia, o seu gato, cão ou furão precisa de:
- Um Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia, emitido por um médico veterinário autorizado.
- Um microchip ou uma tatuagem de identificação legível, cuja aplicação seja anterior a 3 de julho de 2011.
- Estar vacinado contra a raiva, com vacina válida. Caso tenha dúvidas se a vacina do seu animal é válida, consulte a Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Alguns Estados-Membros da União Europeia, impõem regras mais estritas, pelo que deve consultar as autoridades do país de destino ou a Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Se o seu destino final é um país fora da União Europeia, informe-se junto da Direção Geral de Alimentação e Veterinária sobre os documentos que devem acompanhar o seu animal de estimação.
Todas as companhias aéreas têm normas rigorosas relativamente ao transporte de animais, tanto na cabine, como no porão. É fundamental que siga à risca as instruções da companhia aérea.
Para viajar com outros animais de companhia, como por exemplo aves, répteis, coelhos ou roedores, recomendamos que consulte as autoridades oficiais dos respetivos países.
À exceção dos cães-guia, todos os animais de companhia têm de ser transportados num contentor específico/kennel.
Pode comprar os contentores em lojas da especialidade e certifique-se de que têm espaço suficiente para que o animal se movimente à vontade, se levante ou deite de forma natural e confortável.
Contudo, uma vez que cada companhia aérea tem dimensões máximas permitidas na cabine e no porão, antes de comprar o contentor deve informar-se das medidas permitidas junto da companhia em que viaja.
- Permita que o animal deve estar familiarizado com a caixa de transporte antes de viajar para evitar que fique ansioso. Nos dias anteriores à viagem, coloque guloseimas, brinquedos ou comida dentro da caixa, para que ele se vá habituando.
- Ponha uma etiqueta na caixa com informações sobre o animal: nome, nome do dono e morada de destino.
- Para neutralizador odores deve olear o contentor.
- Para que o contentor fique mais confortável, forre o fundo com material absorvente e deixe algum objeto que lhe seja familiar, para que ele se sinta mais à vontade durante a viagem.
- Avise a sua companhia aérea com a máxima antecedência possível.
- Antes da viagem, não alimente demasiado o animal. Ele deve embarcar apenas com uma refeição ligeira.
- Antes de o colocar no contentor, ponha-o em movimento para descontrair.
- Lembre-se que o check in de passageiros com animais pode demorar mais tempo. Informe-se junto da sua companhia aérea sobre com que antecedência deve estar no aeroporto.
A maior parte das companhias aéreas permite o acompanhamento de cães-guia ou de serviço na cabine.
Porque são animais treinados para o acompanhamento de pessoas com algum tipo de deficiência, o seu transporte não tem custos, nem obrigatoriedade de utilização do contentor para transporte.
No entanto, para poderem viajar com este estatuto, é necessário informar a companhia aérea e apresentar a documentação do animal, bem como de um atestado médico que comprove a necessidade do acompanhamento do cão-guia.
A regulamentação nacional e europeia em matéria de segurança da aviação civil é explicita e também se aplica aos animais de estimação.
Se o animal vai viajar no porão, após o check-in estar concluído deve dirigir-se à Bagagem Fora de Formato.
O seu animal pode ser rastreado no raio X dentro da caixa de transporte sem que este procedimento cause qualquer desconforto ao animal.
Caso a caixa de transporte seja demasiado grande ou o dono não queira que o animal seja rastreado no raio X, aplicam-se os seguintes procedimentos:
- deve ser colocado um açaime e uma trela ao animal;
- o animal deve ser retirado da caixa de transporte e mantido sob trela;
- a caixa de transporte será rastreada por raio X ou manualmente conforme aplicável;
- o dono deve tranquilizar o animal para permitir ao elemento de segurança que efetue uma revista manual do animal, de forma rápida mas rigorosa;
- o animal será colocado na caixa de transporte para seguir viagem.
Se o animal viajar na cabine, deve dirigir-se para a sala de embarque atempadamente de forma a efetuar o rastreio de segurança.
Os animais que viajam na cabine estão sujeitos ao mesmo rastreio que os passageiros e a sua bagagem de cabine.