Na Aerogare Civil das Lajes, estamos a tentar minimizar o impacto da COVID-19 tendo como prioridade a segurança dos nossos trabalhadores, colaboradores e dos passageiros. A Aerogare encontra-se em contato permanente com a Delegação de Saúde da Praia da Vitória, dando cumprimento às diretrizes governamentais, nacionais e regionais, e as nossas equipas atuam de acordo com as normas de segurança indicadas pela Direção Geral de Saúde e Direção Regional de Saúde. Tomámos um conjunto de medidas de modo a mitigar esta ameaça.
Tendo em conta este difícil momento, apelamos à calma dos passageiros, garantindo, da nossa parte, uma vigilância permanente e a atualização da informação ao momento. Reforçamos a importância de reduzir as deslocações à Aerogare ao estritamente necessário, a fim de se evitar aglomeração de pessoas no terminal.
A COVID-19, provocada pelo novo coronavírus, foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde no passado dia 11 de Março. Portugal encontra-se em estado de emergência e os aeroportos operam de acordo com as indicações da Direção Geral de Saúde.
A Aerogare Civil das Lajes cumpre com as recomendações da Agencia Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) emanadas na COVID-19 Aviation Health Safety Protocol.
A Direção Geral de Saúde lançou uma campanha de maior consciencialização individual e de reforço das recomendações de higiene, que os aeroportos acolheram e promoveram.
Para além desta divulgação, a Aerogare Civil das Lajes:
• Reforçou a limpeza das suas instalações, nas áreas comuns, de circulação e de espera, com desinfetantes de nível hospitalar;
• Colocou higienizadores de mãos em vários pontos da Aerogare;
• Criou salas de isolamento para que as equipas da Direção Regional de Saúde possam lidar com casos suspeitos logo à chegada;
• Disponibilizou informação dirigida aos passageiros em forma de cartaz e filme;
• Restringe a entrada da Aerogare a passageiros e funcionários.
No interior da Aerogare Civil das Lajes, os utentes devem:
• Utilizar máscara facial.
• Respeitar o distanciamento social.
• Adotar a etiqueta respiratória.
• Evitar manusear e tocar objetos e superfícies.
• Desinfetar ou lavar regularmente as mãos.
Para questões relacionadas com reservas e horários de voos, deve contactar diretamente a Companhia aérea
Obrigatoriedade de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2
1 - Os passageiros que pretendam viajar para o território da Região Autónoma dos Açores, por via aérea, e que sejam provenientes de zonas consideradas pela Organização Mundial de Saúde como sendo zonas de transmissão comunitária ativa ou com cadeias de transmissão ativas do vírus SARS-CoV-2, estão obrigados a apresentar, previamente ao embarque, comprovativo, em suporte digital ou de papel, de documento emitido por laboratório acreditado, nacional ou internacional, de realização de teste de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado NEGATIVO.
2 - Os testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 devem ser realizados pela metodologia RT-PCR, nas setenta e duas horas antes da partida de viagem com destino final ao território da Região Autónoma dos Açores.
3 - No documento emitido pelo laboratório que realiza o teste diagnóstico de SARS-CoV-2 deve constar:
a) Identificação do passageiro;
b) Nome do laboratório acreditado onde o mesmo foi realizado, com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR
d) Data de realização do teste;
e) Resultado do teste como «negativo».
Ligações inter-ilhas
1 - Todos os passageiros que embarquem nos aeroportos das ilhas de São Miguel com destino a qualquer das demais ilhas do arquipélago devem apresentar comprovativo, em suporte digital ou de papel, de certificado emitido por laboratório acreditado, nacional ou internacional, que ateste a realização de teste de despiste ao SARS-CoV-2, realizado pela metodologia RT-PCR, nas 72 horas antes da partida do voo
2 - No certificado referido no número anterior devem, obrigatoriamente, constar os elementos seguintes:
b) Nome do laboratório onde o mesmo foi realizado com menção à respetiva certificação;
c) Referência à utilização da metodologia RT-PCR;
e) Resultado do teste como «negativo»
Incumprimento
O incumprimento quer pelas companhias, quer pelos passageiros, implica a apresentação imediata, pela Autoridade de Saúde Regional, de queixa pela prática do crime de desobediência, bem como a aplicação, no desembarque, dos procedimentos de testagem ao SARS-CoV-2, estabelecidos pela mesma Autoridade
Recomendações
Recomendamos aos passageiros a consulta da página https://covid19.azores.gov.pt para informações atualizadas sobre o controlo da pandemia COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, e os procedimentos a adotar nas viagens para e dentro da Região Autónoma.
Recomendamos também a utilização da aplicação My Safe Azores - https://mysafeazores.com para agilizar a sua entrada nos Açores.
Linha de Saúde Açores - 808 24 60 24
Linha de Saúde Açores - esclarecimento não médico COVID-19 – 800 29 29 29 / esclarecimentocovid19@azores.gov.pt Das 08H00 até às 20H00, todos os dias da semana.
SNS 24 - Portugal Continental - 808 24 24 24
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